O CURSO
Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança nas Atividades com Linha Viva - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
ATENÇÃO:
O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico - Referência: 83213
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Capacitação Segurança nas Atividades com Linha Viva NR 10
O intuito do Curso Linha Viva - NR 10, é orientar os trabalhadores responsáveis pela realização de atividades com linhas energizadas, para maximizar a segurança nessas operações. O Trabalho com linha viva requer capacitação por parte dos trabalhadores para evitar acidentes ao aplicar os conceitos de segurança.
O que é Linha Viva?
Linha Viva trata-se de operações em sistemas energizados por meio da utilização de equipamentos diferenciados e capazes de proteger o usuário contra descargas e choques elétricos. A técnica da linha viva pode ser feita em contato com a linha de baixa tensão, à distância com ferramentas isoladoras para médias tensões, e ao potencial para sistemas de alta tensão.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Conteúdo Programático Normativo
Curso Linha Viva NR 10
Segurança nos sistemas elétricos;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;
Objetivo e Campo de aplicação;
Emergência e Salvamento;
Manuseio adequado de sistemas de linha viva;
Plataformas de sustentação isoladas eletricamente;
Riscos decorrentes da tarefa;
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado;
Trabalhos envolvendo alta tensão (AT);
Medidas de contenção de riscos;
Cuidados com Linhas energizadas;
Requisitos para Trabalho com linha viva;
Sinalização de Segurança;
Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado;
Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores;
Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente;
Situação de Emergência;
As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa;
Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória;
Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios);
Medidas de controle;
Equipamentos de proteção individual para atividades em linha viva;
EPIs e EPCs;
Instrumentos para evitar o contato direto com a eletricidade;
Proteção contra descargas;
Medidas de proteção coletiva;
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança;
Cheques elétricos e suas medidas de prevenção;
A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação;
Proteção Contra Incêndio e explosão;
São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais Habilitados, com anuência formal da empresa;
Identificação de circuitos elétricos;
Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
Restrições e impedimentos de acesso;
Segurança na construção, montagem, operação e manutenção;
Delimitações de áreas;
Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP);
Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; Sinalização de impedimento de energização;
Identificação de equipamento ou circuito impedido;
Métodos de trabalho para linha viva;
Método ao contato;
Medidas de Proteção Individual;
Operações com baixas tensões;
Método à distância;
Equipamentos isoladores;
Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados;
Segurança em instalações elétricas desenergizadas;
Seccionamento;
Impedimento de reenergização;
Constatação da ausência de tensão;
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
Trabalhos com médias tensões;
Segurança em Instalações elétricas energizadas;
Método ao potencial;
O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação;
Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas;
Seguranças em projetos;
Técnicas de análise de Risco no S.E.P.;
Ferramentas para trabalho com alta tensão;
Distância segura para trabalho;
Vestimentas anti-chamas.
Fonte: NR 10 e NR 35.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT - Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) - OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.