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Curso Unidades de Processo | NR 13 | Treinamento | EAD | Presencial | 12637

O objetivo do Curso Operador de Unidades de Processo é capacitar os colaboradores para estarem aptos a operar vasos de pressão e unidades de processo com total eficiência, conforme preconiza a NR 13, visando boa produtividade, Segurança do Patrimônio da empresa e principalmente a Segurança e Saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades com Vaso de Pressão. A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.


O CURSO

Nome Técnico: Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo - Parte 2

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas - Referência: 12637

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Unidades de Processo NR13
O objetivo do Curso Operador de Unidades de Processo é capacitar os colaboradores para estarem aptos a operar vasos de pressão e unidades de processo com total eficiência, conforme preconiza a NR 13, visando boa produtividade, Segurança do Patrimônio da empresa e principalmente a Segurança e Saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades com Vaso de Pressão.

A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.

O que são Vasos de Pressão?
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.


ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

Conteúdo Programático Normativo

1.Noções de física aplicada:
1.1 Pressão;
1.1.1 Pressão atmosférica
1.1.2 Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 Pressão interna, pressão externa e vácuo;
1.1.4 Unidades de pressão;
1.2 Transferência de calor:
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 Modos de transferência de calor;
1.2.3 Calor específico e calor sensível;
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 Termodinâmica:
1.3.1 Conceitos;
1.3.2 Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 Mecânica dos Fluidos:
1.4.1 Conceitos Fundamentais;
1.4.2 Pressão em Escoamento;
1.4.3 Tipos de Escoamento: Laminar e Turbulento;
1.4.4 Escoamento de Líquidos: Transferência por Gravidade, Diferença de pressão, Sifão;
1.4.5 Perda de Carga: Conceito, rugosidade, acidentes;
1.4.6 Princípio de Bombeamento de Fluidos;
2. Noções de química aplicada:
2.1 Densidade;
2.2 Solubilidade;
2.3 Difusão de gases e vapores;
2.4 Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) - Definição de pH 2.5 Fundamentos básicos sobre corrosão;
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros:
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável:
4.1 Acessórios de tubulações;
4.2 Acessórios elétricos e outros itens;
4.3 Aquecedores de água;
4.4 Bombas;
4.5 Caldeiras (conhecimento básico);
4.6 Compressores;
4.7 Condensador;
4.8 Desmineralizador;
4.9 Esferas;
4.10 Evaporadores;
4.11 Filtros;
4.12 Lavador de gases;
4.13 Reatores;
4.14 Resfriador;
4.15 Secadores;
4.16 Silos;
4.17 Tanques de armazenamento;
4.18 Torres;
4.19 Trocadores calor;
4.20 Tubulações industriais;
4.21 Turbinas a vapor;
4.22 Injetores e ejetores;
4.23 Dispositivos de segurança;
4.24 Outros;
5. Instrumentação:
6. Operação da unidade:
6.1 Descrição do processo;
6.2 Partida e parada;
6.3 Procedimentos de emergência;
6.4 Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente;
6.5 Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
6.6 Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
7. Legislação e normalização:
7.1 Norma Regulamentadora n.º 13 - NR-13;
7.2 Categorias de vasos de pressão.

B. Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais
B1.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação deUnidades de Processos.
B1.2 Para efeito desta NR é considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item B1.6 deste Anexo;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR­13 aprovada pela Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino médio.
B1.4 O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item B2 deste Anexo;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional conforme item B1.6;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
B1.5 Os responsáveis pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item B1.4.
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de 300 (trezentas) horas na operação unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
B1.7 O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
B1.8 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item B2.
 

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


Nosso Diferencial

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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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40 Horas


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