PLANO DE EMERGÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
O Plano de Emergência de Resíduos Sólidos Urbanos é essencial para assegurar a minimização dos impactos causados pelos resíduos sólidos urbanos. O plano deve abranger todas as áreas que são afetadas pelos resíduos sólidos urbanos, identificar e avaliar os riscos associados, estabelecer procedimentos de prevenção e mitigação, bem como mecanismos de comunicação para agir rapidamente em caso de emergência.
Quais os Procedimentos para o Plano de Emergência de Resíduos Urbanos?
Alguns dos procedimentos a serem adotados são:
Identificação de riscos: para identificar e avaliar os riscos associados ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, deverão ser realizadas análises de risco das áreas de atuação;
Plano de contingência: deverá ser desenvolvido um plano de contingência para assegurar a minimização dos impactos causados pelos resíduos sólidos urbanos;
Estabelecimento de procedimentos: deverão ser estabelecidos procedimentos de prevenção e mitigação de possíveis acidentes, bem como para o monitoramento e avaliação da eficácia dos mesmos;
ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.
Conteúdo Programático Normativo
Incêndio na estocagem de resíduos;
Riscos nas operações de descarregamento;
Vazamentos das áreas de estocagem e manuseio de resíduos perigosos para o meio ambiente, ou para se prevenir contra enchentes;
Falhas no equipamento e interrupção de fornecimento de energia elétrica;
Exposição indevida de pessoas aos resíduos;
Liberação de gases que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente;
Descrição da planta, localização e construção;
Dimensões, Ocupação e População;
Horário de funcionamento e pessoas com deficiência;
Riscos existentes e recursos humanos e materiais;
Situações de sinistros e incêndio;
Acidente com pessoa e abandono de área;
Níveis de sinistro e apoio dos órgãos externos;
Alarme e alerta;
Comunicador e corte de energia elétrica;
Corte de gás e rotas de fuga;
Pontos de encontro e equipe de primeira e segunda intervenção;
Isolamento de área e investigação;
Alterações a compartimentação do edifício;
Alteração significante do contingente da população flutuante e/ou fixa;
Modificações nas vias de acesso ao edifício;
Alterações nas saídas e vias de evacuação;
Instalação de novos equipamentos técnicos;
Alterações na sinalização interna do Órgão ou Entidade;
Alteração do número ou composição da equipe afeta à segurança;
Organização do sistema de segurança;
Desenvolvimento e avaliação do simulado;
F: Portaria Interministerial nº 274
Normas e Regulamentos
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 25 – Resíduos Industriais;
ABNT NBR15849 – Resíduos sólidos urbanos – Aterros sanitários de pequeno porte – Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento;
ABNT NBR12980 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos – Terminologia;
ABNT NBR16849 – Resíduos sólidos urbanos para fins energéticos – Requisitos;
ABNT NBR15113 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação;
ABNT NBR12810 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento extraestabelecimento — Requisitos;
ABNT NBR17028 – Resíduos sólidos perigosos para fins energéticos — Requisitos;
OBSERVAÇÕES
Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.
Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.
NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.
NOSSO DIFERENCIAL
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
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