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Prontuário Instalação NR 20 | 47338

O Prontuário de Instalação contém os documentos indispensáveis para a realização das operações relativas à extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio... Saiba Mais!


PRONTUÁRIO INSTALAÇÃO NR 20

O Prontuário de Instalação contém os documentos indispensáveis para a realização das operações relativas à extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de produtos inflamáveis e/ou combustíveis. É obrigatório para todas as empresas que realizam essas atividades.

Quais os documentos necessário para compor o Prontuário da Instalação, segundo a NR 20?
O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
Projeto da Instalação;
Plano de Inspeção e Manutenção;
Análise de Riscos previstas no item 20.7.1 da NR 20;
Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; Plano de Resposta a Emergências. 


ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.

Conteúdo Programático Normativo

Documentação do Prontuário;
Câmaras de contenção do SASC;
Dispositivo de descarga selada;
Válvula de retenção e antiabalroamento;
Tubulações;
Abrangência;
Classificação das instalações;
Identificação da classe do prontuário;
Localização e Responsabilidade pela documentação do prontuário;
Projeto da Instalação;
Procedimentos Operacionais;
Plano de Inspeção e Manutenção;
Área de Segurança;
Retirada de combustível;
Isolamento do tanque;
Desgaseificação;
Por Ventilação;
Hidrojateamento;
Enchimento com água;
Acesso ao interior do tanque;
Análise de Riscos;
Plano de prevenção e controle de vazamentos;
Plano de prevenção e controle de derramamentos;
Plano de prevenção e controle de explosões;
Identificação das fontes de emissões fugitivas;
Certificados de capacitação dos trabalhadores;
Manutenção e inspeção das instalações;
Inspeção sem segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho;
Controle de Fontes de ignição;
Prevenção e controle de Vazamento, Derramamento, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas;
Análise de Acidentes;
Plano de Resposta a Emergências da instalação;
Comunicação de Ocorrências;
Líquido inflamável;
Ponto de fulgor;
Pressão do vapor;
Análise Qualitativa e Quantitativa.
F: NR 20

Normas e Regulamentos

NR 01 – Disposição Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade; 
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13784 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Seleção de métodos para detecção de vazamentos e ensaios de estanqueidade em sistemas de armazenamento; subterrâneo de combustíveis (SASC)
ABNT NBR 13786 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Seleção dos componentes para instalação de sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR 14606 -Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
ABNT NBR 14639 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento — Instalações elétricas;
ABNT NBR 17505-1 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

Consideramos importante ter a flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerado necessário. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.

Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.

NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.

 


NOSSO DIFERENCIAL

NOSSO DIFERENCIAL

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Nossos Cursos Incluem: 
Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.

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Prontuário Instalação NR 20 | 47338

Por CNPJ/Equipamento

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