CONSULTORIA NR 29
Nome Técnico: Serviço de Consultoria na Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - NR 29
Como é a Consultoria NR 29?
O objetivo da Consultoria NR 29 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em atividades portuárias, por meio do cumprimento das normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Qual é o papel do profissional de consultoria na implementação das normas regulamentadoras?
O papel do profissional de consultoria na implementação das normas regulamentadoras é auxiliar as empresas na adequação às normas de segurança e saúde no trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
No caso específico da Consultoria NR 29, o objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo e gás, seguindo as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as atividades desenvolvidas pelo profissional de consultoria estão a identificação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, a elaboração de medidas preventivas e corretivas, a realização de treinamentos e capacitações para os funcionários e a elaboração de relatórios técnicos.
É importante ressaltar que a consultoria é fundamental para garantir o cumprimento das normas regulamentadoras e a segurança dos trabalhadores, além de evitar possíveis sanções e prejuízos financeiros para as empresas.
ATENÇÃO:O Treinamento é Noções Básicas de Aperfeiçoamento Livre. *Não é substituto de formação acadêmica ou ensino técnico.
Normas e Regulamentos
Norma Regulamentadora NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Norma Regulamentadora NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Norma Regulamentadora NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Norma Regulamentadora NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Norma Regulamentadora NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia;
Norma Regulamentadora NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
Norma Regulamentadora NR 26 – Sinalização de Segurança;
Norma Regulamentadora NR 28 – Proteção Fiscalização e Penalidades;
Norma Regulamentadora NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
OBSERVAÇÕES
Consideramos importante ter flexibilidade para modificar o Conteúdo Programático Normativo Geral de qualquer Curso, Treinamento, Relatório Técnico, Projetos e demais serviços, se considerados necessários. Essas alterações podem incluir: Atualizações, Adições ou Exclusões.
Nossa Equipe Pedagógica e Multidisciplinar tem o direito de fazer essas modificações. Este direito se estende a:
- Mudança dos itens do escopo normativo;
- Inserção de novas Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos;
- Exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos existentes.
Embora a atualização do Conteúdo Programático Normativo seja da nossa responsabilidade, esperamos que o contratante (seja este um indivíduo ou organização), cumpra todas as legislações pertinentes relacionadas. Portanto, os contratantes devem realizar as devidas aplicações e atendimentos conforme as leis e decretos aplicáveis.
NOTA: As Normas e Regulamentos, suas atualizações e substituições poderão sofrer alterações até a presente data.
Nosso Diferencial
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Nossos Cursos Incluem: Projeto Pedagógico, Plataforma Monitorada com Controle de Acessos e 04 Responsáveis Técnicos PLH.
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